Banco de currículos

Preencha o formulário para atualizar os seus dados. Eles serão utilizados pela Secretaria Acadêmica e facilitará a pesquisa dos currículos com o perfil solicitado pelas empresas. 

Regulamentação

De acordo com a lei 6.494/77, regulamentada pela lei 8.859/94 Artigo 1o, Parágrafo 3o, o estágio deve propiciar ao estudante a complementação do aprendizado teórico com a prática nas empresas e/ou órgãos públicos. 

1. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa auxílio ou outra forma de contra-prestação, a título de remuneração, de acordo com o Artigo 4o. 

2. O estudante pode ser, ao mesmo tempo, funcionário e estagiário da seguinte forma: 

a) funcionário de uma empresa e estagiário em outra, desde que os horários não conflitem, inclusive, com o horário escolar, 

b) funcionário e estagiário na mesma empresa, desde que seja em áreas distintas, com horários distintos e sem conflito com o horário escolar. Em ambos os casos, deverá ser formalizado o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio – TCE , registrando a as condições do estágio.

Orientações sobre estágio
Nova cartilha esclarecedora sobre a lei do estágio

Mais informações em Estagiarios.com