Criada para colaborar com a direção da unidade, a APM é uma ferramenta de gestão democrática na rede
A Associação de Pai e Mestres (APM) é uma das formas de participação da comunidade na administração escolar, ou seja, uma ferramenta de gestão democrática, assim como os Grêmios Estudantis e os Conselhos de Escola.
Criada para colaborar com a direção da unidade, a APM deve ajudar a escola a atingir os objetivos educacionais pretendidos, além de representar e dar luz às demandas da comunidade, pais ou responsáveis de alunos na escola.
A APM ainda é fundamental para fortalecer o entrosamento entre pais, responsáveis e professores e pode ainda colaborar para a programação de atividades culturais, de lazer e saúde envolvendo toda a comunidade.
Com o auxílio desta associação, a Educação ganha reforço para ampliar o conceito de escola, transformando-a em um centro de atividades comunitárias.
Entenda como funciona a APM
1. O que é a APM?
A Associação de Pais e Mestres (APM) é uma das formas de participação da comunidade na administração escolar, ou seja, uma ferramenta de gestão democrática, assim com os Grêmios Estudantis e os Conselhos de Escola.
2. Assembleia Geral
Constituída pela totalidade dos associados, é convocada e presidida pelo diretor da escola. Tem a obrigação de eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal.
3.
Deve ser constituído de, no mínimo, 11 membros, sendo o diretor da escola, o presidente e os demais componentes distribuídos na seguinte proporção:
- 30% de professores;
- 40% de pais/responsáveis;
- 20% de alunos maiores de 18 anos;
- 10% de sócios admitidos (ex alunos e professores).
4. Diretoria Executiva
Cabe ao Conselho Deliberativo eleger os membros da Diretoria Executiva. Esta, por sua vez, deve ser constitída por diretor executivo, vice-diretor executivo, secretário, diretor financeiro, vice-diretor financeiro, diretor cultural, diretor de esportes, diretor social e diretor de patrimônio.
5. Conselho Fiscal
Deve ser constituído de três elementos, sendo dois pais/responsáveis de alunos e um representante do quadro administrativo ou docente da Escola.
6. Mandato
A APM deverá ser constituída anualmente e o mandato dos conselheiros e dos diretores será de um ano, sendo permitida a recondução por mais duas vezes. A APM é aberta a todos os membros da comunidade, pais/responsáveis e professores que, voluntariamente, atuam em prol da escola.
Confira mais em: https://www.educacao.sp.gov.br/apm